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26 de Abril de 2024
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    Mães desempregadas também possuem direito ao Salário-Maternidade

    há 2 anos

    Primeiramente, o Salário Maternidade é um benefício previdenciário pago, a princípio, pelo INSS a pessoa que se afasta de seu emprego de forma temporária quando ocorre o nascimento do seu filho, adoção, abortos não criminosos, tendo duração de 120 dias.

    Para se ter direito ao salário-maternidade é necessário cumprir também o requisito da carência, ou seja, necessário ter determinada quantidade de meses trabalhados ou contribuídos, vejamos abaixo:

    • Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial precisam ter 10 meses trabalhados ou de contribuição;
    • Segurados Empregados, Empregado doméstico, Trabalhador Avulso são isentos de contribuição, ou seja, basta ter trabalhado um único dia, que já pode ter acesso ao salário maternidade;
    • Desempregados também podem ter acesso ao benefício, mas para isso é necessário cumprir a carência de 10 meses trabalhados, e não ter perdido a qualidade de segurado, que pode se estender de 12 até 36 meses, a depender do caso;
    • Se for o caso de ter perdido a qualidade de segurado, é possível ainda recuperá-la, cumprindo, antes do parto, metade da carência exigida para o benefício.

    O que muitas mulheres não sabem é que é possível solicitar o benefício mesmo se ela estiver desempregada há cinco anos, a contar da data do parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso.

    Ou seja, antes que seu filho complete 05 anos é possível requerer o benefício, desde que sejam preenchidos os demais critérios!

    Atualmente o Requerimento pode ser feito diretamente pelo empregador/empresa, no caso de segurado empregado. Nos demais caso, é possível realizar o agendamento através do telefone 135, pelo site MEU INSS, ou comparecer pessoalmente na Agência da Previdência Social mais próxima da sua residência.

    Por JÉSSICA GALVANI ADVOCACIA

    Escritório profissional localizado na Rua França, nº 16, Centro de Cambé.

    Contatos (43) 3035-1171/ (43) 99981-44513

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/maes-desempregadas-tambem-possuem-direito-ao-salario-maternidade/1376934853

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